Transporte de Animais Domésticos e Silvestres

Vai viajar com seu melhor amigo em nossos ônibus? Aqui você encontra todas as informações para embarcar o seu cão, gato ou animal silvestre e curtir uma viagem tranquila e segura!


Regras Gerais

1. Animais Permitidos
Transportamos somente cachorros e gatos de qualquer raça e não ferozes. São permitidos até 2 animais por veículo (ou até 3 para viagens entre cidades dentro do estado de Minas Gerais), sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro.
Animais domésticos de outras espécies não são aceitos para embarque.


2. Caixa de Transporte
Seu animal deve estar acomodado em uma caixa de transporte apropriada, feita de acrílico, fibra de vidro ou material similar resistente. Também são aceitas bolsas de transporte próprias para viagens. A caixa ou bolsa deve atender às seguintes condições:

  • Dimensões máximas: 41 cm x 36 cm x 33 cm (comprimento x largura x altura);
  • Deve ser à prova de vazamentos;
  • O animal deve permanecer totalmente dentro da caixa ou bolsa durante toda a viagem, sem ser retirado;
  • Bolsas que permitem a cabeça do animal para fora não são permitidas;
  • É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulhos.

3. Peso Máximo
O peso máximo permitido para o animal dentro da caixa de transporte é:

  • 10 kg para viagens gerais;
  • 8 kg para viagens dentro do estado de São Paulo.

Viagens Dentro do Estado de Minas Gerais

Conforme a Lei nº 18.262 de 23 de novembro de 2021, o transporte de animais domésticos em Minas Gerais segue as seguintes determinações:

  • Horários permitidos: O transporte não é permitido em horários de pico em dias úteis:

    • Manhã: das 6h às 9h;
    • Tarde: das 17h às 19h.
      Exceção: o transporte durante esses horários é permitido em caso de procedimento cirúrgico, mediante apresentação de uma solicitação assinada pelo médico veterinário responsável.
  • Condições do transporte:

    • O animal deve estar em container apropriado, limpo, e sem água, alimentos ou dejetos;
    • O proprietário deve portar a carteira de vacinação atualizada, contendo, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente;
    • O transporte deve ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros ou comprometer o funcionamento da viagem;
    • Caso o animal emita ruídos excessivos e perturbe a viagem, poderá ser solicitado o desembarque na estação mais próxima.
  • Sedação do animal: O proprietário pode optar por sedar o animal, sob orientação de um médico veterinário.


Antes da Viagem

1. Atestado Sanitário
É necessário apresentar um atestado emitido por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal. A validade varia conforme o local da viagem:

  • São Paulo: 3 dias;
  • Minas Gerais: 15 dias;
  • Rio de Janeiro: 3 dias;
  • Paraná: até 30 dias (o veterinário deve informar no documento);
  • Viagens interestaduais: 10 dias.

2. Vacinação em Dia
Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal, destacando a imunização antirrábica obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.

3. Sedação
Se necessário, o animal pode ser sedado para a viagem, conforme orientação do veterinário.


No Trajeto

1. Poltrona Garantida
É possível comprar um assento adicional para acomodar o animal. Para trajetos dentro do estado de São Paulo, esta compra é obrigatória.

  • A tarifa cobrada será a disponível no momento da compra;
  • Não há descontos nem gratuidade para este assento adicional.

2. Acomode seu Amigo
O animal deve permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Caso não seja adquirido um assento exclusivo, a caixa deve ser acomodada próximo aos pés do passageiro e nunca no colo.

3. Recomendações nas Paradas
Nas paradas, recomendamos:

  • Higienizar a caixa de transporte;
  • Oferecer água e permitir que o animal faça suas necessidades.

Cão-Guia

O ingresso de cães-guia nos meios de transporte público coletivo é garantido por lei. O transporte deve atender às seguintes condições:

  • Apresentação de:
    • Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas por centro de treinamento ou instrutor autônomo;
    • Carteira de vacinação atualizada, com comprovação das vacinas múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário;
  • Equipamento do animal: coleira, guia e arreio com alça.

Observações:

  • O cão-guia em treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta com a inscrição “cão-guia em treinamento”.
  • É vedada a exigência de focinheira como condição para o ingresso do cão-guia, conforme Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.

Animais Silvestres

Para o transporte de animais silvestres, as seguintes condições devem ser atendidas:

Documentos obrigatórios:

  • GTA – Guia de Transporte de Animal;
  • Atestado de saúde emitido por médico veterinário;
  • Cartão de vacinação atualizado;
  • Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.

Condições de transporte:

  • O animal deve estar em um contêiner específico para a espécie, com dimensões máximas de 41 cm x 36 cm x 33 cm;
  • Apenas 1 animal por contêiner, sendo permitido o transporte de até 2 contêineres por veículo;
  • É proibido o transporte de animais que comprometam a segurança ou conforto do veículo e de seus ocupantes;
  • O peso máximo permitido é:
    • 10 kg para viagens gerais;
    • 8 kg para viagens dentro do estado de São Paulo.

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento
Equipe Clebinho Turismo 🚍✨